No mundo atual, o conhecimento e as idéias têm se tornado partes cada vez mais importantes do comércio, pois a maior parte do valor dos produtos modernos, como medicamentos ou tecnologias, reside na quantidade de invenção, inovação, pesquisa, design, e todo capital intelectual envolvido. A propriedade intelectual (PI) refere-se às criações da mente humana desde invenções de obras literárias e artísticas, nomes e símbolos a imagens e desenhos usados no comércio.

A propriedade intelectual é dividida em duas categorias: (i) propriedade industrial, que inclui invenções (patentes), marcas, desenhos industriais e indicações geográficas de origem; e (ii) direitos autorais, que inclui obras literárias e artísticas como romances, peças de teatro, filmes, obras musicais, pinturas, fotografias etc.

A diferença mais notável entre propriedade intelectual e outras formas de propriedade, é que a propriedade intelectual é intangível, ou seja, não pode ser definida ou identificada por seus próprios parâmetros físicos. Geralmente, ela engloba quatro tipos diferentes de propriedade intangível, a saber: direitos autorais, marcas, patentes e segredos comerciais, que coletivamente são referidos como "propriedade intelectual".

Os direitos de propriedade intelectual protegem os interesses dos criadores, dando-lhes direitos de propriedade sobre suas criações e também lhes permitem obter reconhecimento ou benefício financeiro do que inventam ou criam. Essencialmente, estes direitos podem ser vistos como qualquer outro direito de propriedade, onde eles permitem que os criadores de PI se beneficiem de seu trabalho ou de seu investimento em uma criação, dando-lhes controle sobre como sua propriedade é utilizada.

Direitos autorais: Copyright é um termo legal usado para descrever os direitos que os criadores têm sobre suas obras literárias, musicais, cinematográficas e artísticas. Este termo abrange diversas formas de criatividade, tais como livros, música, pinturas, esculturas e filmes, para programas de computador, bancos de dados, anúncios, mapas e desenhos técnicos.

O princípio básico sobre o qual repousa o direito autoral é que a criatividade precisa ser recompensada como o trabalho manual e os indivíduos que produzem propriedade intelectual merecem ser capazes de viver de suas habilidades e esforços criativos.

Marcas registradas: As marcas registradas são usadas para designar a origem dos produtos e podem ser qualquer palavra, nome, símbolo ou dispositivo, ou qualquer combinação deles que visa distinguir os bens ou serviços de uma empresa daqueles de outras empresas. Uma marca, popularmente conhecida, como nome comercial na língua dos leigos, proporciona proteção ao proprietário da marca, garantindo o direito exclusivo de usá-la ou de autorizar outro a usá-la em troca de pagamento.

Patentes: Uma patente é um documento oficial dado a um inventor pelo governo, permitindo-lhe excluir qualquer outra pessoa da exploração comercial de sua invenção por um período limitado, ou seja, é um direito exclusivo concedido a uma invenção. A patente permite que o inventor controle como ou se a invenção pode ser usada por outros e também pode fixar o preço dos produtos patenteados.

Segredo comercial: Um segredo comercial é qualquer tipo de informação secreta ou confidencial e não geralmente conhecida no setor relevante, dando ao proprietário uma vantagem sobre os concorrentes. Exemplos de segredos comerciais incluem fórmulas, padrões, métodos, programas, técnicas, processos ou compilações de informações que proporcionam uma vantagem competitiva ao próprio negócio. Geralmente, pode-se afirmar que qualquer informação que possa ser usada na operação de um negócio e que seja suficientemente valiosa para proporcionar uma vantagem econômica real ou potencial sobre outras é um segredo comercial.

Como tudo isso surgu?: Por volta do século XIX, a necessidade de proteção internacional da propriedade intelectual tornou-se evidente quando expositores estrangeiros se recusaram a participar da Exposição Internacional de Invenções em Viena, em 1873, por medo de que suas idéias fossem roubadas e exploradas comercialmente em outros países.

O ano de 1883 marcou a origem da Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial, o primeiro grande tratado internacional destinado a ajudar o povo de um país a obter proteção em outros países para suas criações intelectuais sob a forma de direitos de propriedade industrial, conhecidos como invenções (patentes), marcas registradas e desenhos industriais. A Convenção de Paris entrou em vigor em 1884 com 14 Estados membros, que criaram uma Secretaria Internacional para realizar tarefas administrativas.

No ano de 1886, os direitos autorais também entraram na arena internacional com a Convenção de Berna para a Proteção de Obras Literárias e Artísticas, para ajudar os nacionais de seus Estados membros a obter proteção internacional de seu direito de controle e receber pagamento pelo uso de suas obras criativas, tais como romances, contos, poemas, peças de teatro, canções, óperas, musicais, sonatas, desenhos, pinturas, esculturas e obras arquitetônicas.

Em 1893, estes dois se uniram para formar uma organização internacional chamada United International Bureau for the Protection of Intellectual Property (BIRPI), que foi a antecessora da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL (OMPI): Em 1970, o BIPRI se tornou a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, que é chamada de OMPI. A OMPI é uma agência especializada das Nações Unidas, estabelecida pela Convenção da OMPI em 1967. Ela se dedica a desenvolver um sistema internacional de propriedade intelectual (PI) equilibrado e acessível, que recompensa a criatividade, estimula a inovação e contribui para o desenvolvimento econômico, ao mesmo tempo em que salvaguarda o interesse público. Sua sede está localizada em Genebra, Suíça.

A OMPI expandiu seu papel e demonstrou ainda mais a importância dos direitos de propriedade intelectual em 1996, firmando um acordo de cooperação com a Organização Mundial do Comércio (OMC).

Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS): Com o estabelecimento da Organização Mundial do Comércio (OMC), a importância e o papel das proteções de propriedade intelectual ficaram solidificadas no Acordo sobre Sistemas de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS). O Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS) de 1995 é um acordo internacional, entre os países membros da Organização Mundial do Comércio (OMC). Ele entrou em vigor em 1º de janeiro de 1995 e é até hoje o acordo multilateral mais abrangente sobre propriedade intelectual.

O Acordo TRIPS abrange, em princípio, todas as formas de propriedade intelectual e tem como objetivo fortalecer os padrões de proteção e proporcionar uma aplicação efetiva tanto em nível nacional quanto internacional.