Em linhas gerais, os direitos autorais são uma forma de proteção legal dada aos criadores de conteúdo através da cessão de direitos específicos a obras que se qualificam para proteção.
Os principais objetivos dos direitos autorais são para incentivar o desenvolvimento da cultura, da ciência e da inovação; proporcionar um benefício financeiro aos detentores de direitos autorais para suas obras; e para facilitar o acesso do público ao conhecimento e ao entretenimento. Os direitos autorais fornecem uma estrutura para as relações entre os diferentes atores das indústrias de conteúdo, assim como para as relações entre os titulares de direitos e os consumidores de conteúdo. Os direitos autorais são uma forma de propriedade intelectual, juntamente com marcas e patentes em todos os países, e outras criações (tais como segredos comerciais, direitos de banco de dados, direitos de publicidade e similares) que podem variar de país para país.
O contexto da violação dos direitos de autor de programa de computador e aplicações web vem sofrendo alterações nas formas de abordagens ao longo dos anos, razão pela qual a correta perspectiva do problema a ser tratado é de difícil compreensão e a tarefa de análise torna-se complexa. A evolução tecnológica trouxe novos elementos a serem considerados na análise de violação, e estes elementos necessitam do olhar conjunto técnico-jurídico acurado para a correta compreensão. Não por acaso, percebe-se uma crescente demanda de pareceres técnicos e jurídicos em oposição aos apresentados pela perícia do Juízo nos litígios que envolvem pleito de direitos autorais de programa de computador, posto que peritos e especialistas têm fundado seus laudos de forma equivocada nas demandas judiciais, ocasião que as empresas afetadas se socorrem de especialistas no trato desse assunto complexo. Este cenário é suficiente para justificar a apresentação do problema a ser tratado sob uma perspectiva cuidadosamente detalhada, bem como especial atenção com alguns dos elementos envolvidos na perícia técnica, que requerem demasiada abstração. De outro lado, elementos antes aceitos para o pleito de direitos autorais de programa de computador, hoje não o são mais. O recorte preciso do problema a ser tratado não se funda unicamente na questão legal, muito embora o princípio da proteção jurídica se dê pelo diploma legal, a chamada Lei do Software, Lei nº 9.609/1998.
Com efeito, a legislação por si só não se mostra suficiente para lidar com o problema porque não abarca os elementos técnicos envolvidos, de grande complexidade e difícil abstração. Consequentemente, não é uma tarefa simples apresentar uma visão em perfeita perspectiva para os especialistas que lidam com o problema, muitos deles com experiência muito mais técnica que jurídica. E este fenômeno é natural, posto que a tecnologia avança a passos largos, com constante evolução, o que não ocorre com a legislação. Da mesma forma os conceitos já estabelecidos em outras jurisdições também vêm evoluindo no trato dos direitos autorais de programa de computador ao longo das décadas, com profundas transformações conceituais, como é o caso do US Copyright Office, cujo objetivo é promover a criatividade e a livre expressão, fornecendo conselhos imparciais e especializados sobre leis e políticas de direitos autorais, o que traz rica contribuição aos especialistas técnicos e jurídicos. Mas por que o US Copyright Office tem relevância no contexto dos direitos autorais de programas de computador quando de uma avaliação entre dois programas em nossa jurisdição? Ocorre que, conceitos e teorias utilizados décadas atras nasceram por influência de especialistas técnicos e jurídicos norte-americanos, e estes conceitos e teorias trouxeram larga discussão sobre o que antes era utilizado como fundamentação para pleitos de direitos autorais de programas de computador. Com o amadurecimento dessas discussões ao longo de décadas, o US Copyright Office tem hoje definição precisa, fruto dessa evolução e larga discussão de anos em vários litígios que abordaram e fundaram suas teses em conceitos e teorias que hoje já está pacificado que não deveriam mais serem utilizadas para o pleito de direito autoral.
Este complexo contexto evolutivo com tantas reconsiderações conceituais ao longo das décadas, inclusive por autarquias internacionais que influenciaram as metodologias forenses relacionadas aos direitos autorais de programas de computador, trazem a necessidade de colocar todos os elementos sob o atual prisma técnico e jurídico a ser considerado para uma análise assertiva de direitos autorais para serem apresentados ao judiciário, quando dos litígios de Direitos Autorais.
A WE DATA SOLUTION, atuando também como Perito dos Magistrados em litígios, possui larga experiência para lidar com o tema, e assiste os Tribunais de Justiça e empresas privadas quando da necessidade de prestação de serviços dessa natureza demasiadamente complexa.